CONTROLE JUDICIAL EM REGULAÇÃO E PP

5N1234 - MAURO CHAVES - PPGDIR0009

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**Controle Judicial em Regulação e Políticas Públicas** A disciplina examina as fronteiras teóricas e empíricas da revisão jurisdicional sobre os atos normativos e sancionatórios da atividade regulatória e das políticas públicas no cenário brasileiro. O curso analisa o equilíbrio entre a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a doutrina da deferência, bem como os impactos da reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O objetivo é capacitar os alunos para o diagnóstico e a avaliação crítica de litígios complexos de natureza regulatória e de políticas públicas. **Temas abordados:** Separação de poderes, Estado Administrativo e capacidades institucionais. Modelos de intensidade do controle judicial no direito comparado e a doutrina da deferência. Comportamento decisório do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no contencioso regulatório e em políticas públicas. O curso confere especial ênfase a demandas de alta sensibilidade na rotina dos tribunais, envolvendo matérias regulatórias e de políticas públicas nas esferas federal e distrital, tais como a judicialização de questões afetas à saúde, à educação e aos transportes, as intervenções em direito urbanístico e o controle jurisdicional de atos administrativos complexos. **Bibliografia** 1\.    ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialista. **Revista dos Tribunais**, São Paulo, n. 1009, p. 123-135, nov. 2019. 2\.    ACKERMAN, Bruce. Adeus, Montesquieu. **Revista de Direito Administrativo**, Rio de Janeiro, v. 265, p. 13-23, jan./abr. 2014. 3\.    ARRUDA, Carmen Silvia Lima de. Harmonia entre os Poderes: judicialização, autocontenção e deferência. _In_: CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da _et al_ (coord.). **Direito em tempos de crisis: Covid-19**. São Paulo: Quartier Latin, 2020. v. 3. p. 215-230. 4\.    COSTA, Susana Henriques da. Controle Judicial de Políticas Públicas: Relatório Geral do Brasil. **Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro**, Rio de Janeiro, n. 57, p. 209-224, jul./set. 2015. 5\.    HORWITZ, Paul. Three facts of deference. **Notre Dame Law Review**, Notre Dame, v. 83, n. 3, p. 1062-1146, 2008. 6\.    JORDÃO, Eduardo Ferreira; REIS, Vinícius Cardoso; CABRAL JÚNIOR, Renato Toledo. O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico. **Revista de Direito Econômico e Socioambiental**, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 122-155, jan./abr. 2020. 7\.    LARA, Fabiano Teodoro; RODRIGUES, Daniel dos Santos. A deferência do STF à administração pública no Brasil constitui um problema? Causas e sintomas da insatisfação ao comportamento deferente. **Revista Brasileira de Estudos Políticos**, Belo Horizonte, n. 128, p. 423–463, jan./jun. 2024. 8\.    LEITÃO, Rômulo Guilherme; GOUVEIA, Alessandro Samartin de. Escolha regulatória, controle judicial e a nova LINDB. **Revista de Direito Administrativo**, Rio de Janeiro, v. 278, n. 2, p. 97-130, jul./set. 2019. 9\.    MERRIMAN, Ben. Overturning Chevron Won’t Change Much—And What Was So Great About Chevron, Anyway? **Administration & Society**, v. 57, n. 6, p. 859-875, 2025. 10\. NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. **O controle jurisdicional da função normativa das agências reguladoras**. Recife: Editora Contracorrente, 2021. 11\. OLIVEIRA, Vanessa Elias de. **Judicialização de Políticas Públicas no Brasil**. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2019. 12\. ROUSSEAU, Dominique. Deferência jurisdicional, um comportamento contrário à qualidade democrática de uma sociedade. Tradução de Isabelle Oglouyan de Campos e Lívia Gil Guimarães. **Suprema: revista de estudos constitucionais**, Brasília, v. 4, n. 2, p. 67-89, jul./dez. 2024. 13\. SOUZA, Luiz Sergio Fernandes. As recentes alterações da LINDB e suas implicações. **Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo**, São Paulo, v.14, n. 2, 2018. 14\. SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. **Lei e Leviatã: resgatando o Estado Administrativo**. São Paulo: Contracorrente, 2021. 15\. ZHU, Guobin. Deference to the Administration in Judicial Review: Comparative Perspectives. _In_: ZHU, Guobin (ed.). **Deference to the Administration in Judicial Review**. Cham: Springer, 2019. v. 39. (Ius Comparatum - Global Studies in Comparative Law).

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